Pacote turístico
O Vale do Sonho Hotel & Eventos, em Guararema, foi fundado em fevereiro de 1994, inicialmente como uma pousada com 11 chalés, após um curto período de desativação sob gestão anterior. Assumido pelo casal Elza Arantes e Ricardo Magalhães, o hotel cresceu, investiu em infraestrutura e se tornou referência em lazer e eventos na região, à margem do rio Paraíba do Sul.
13h00 Início dos embarques
15h00 Previsão de chegada
15h30 Café da tarde colonial: Vários tipos de pães, Bolo caseiro, Frios e pastas, Manteiga, Margarina,Ovos mexidos. Salsicha ao molho, Pão de queijo, Frutas, Cereais, Bolinho de chuva, Geleias, Café tradicional, Café com leite, Leite quente, Chocolate quente, Chás variados, Suco natural, Água
16h30 Caminha até o Pau D'Alho (Opcional)
18h00 Início da Festa Junina: Música ao vivo, Quadrilha animada, Recreação para as crianças, Correio elegante, Pescaria, Boca do Palhaço, Cadeia divertida, Danças e brincadeiras típicas, Concurso de traje caipira.
Cardápio Típico Junino: Pastel, Espetinho, Milho verde, Hot dog, Maça do amor, Churros, Canjica, Arroz doce, Quentão, Vinho quente, Chocolate quente, Batida de amendoim, Bolo de milho, Pipoca, Doces típicos da época, caldo de mandioquinha, Caldo Verde, Curau, Pamonha, Cucuz, Pinhão.
21h30 Retorno para São Paulo
NÃO INCLUI:
Formas de pagamentos:
O CONTRATANTE pagará, a título um sinal R$ 50,00 (Cinqueta reais) no ato da reserva e o saldo residual deverá ser pago em até 07 (sete) dias antes da excursão.
Caso não seja realizado o pagamento no prazo de 07 (sete) dias antes da excursão, restará entendido que o CONTRATANTE desistiu da excursão e para tanto perderá o sinal entregue, bem como sua vaga e neste caso ocorrerá a desistência da excursão por parte do CONTRATANTE não faremos reembolso e não ficará como crédito para uma próxima excursão, caso a CONTRATADA fizer o cancelamento faremos devolução total do valor pago.
TRANSPORTE SERÁ REALIZADO POR EMPRESAS TERCEIRIZADA E CADASTRADAS NOS ORGÃO EXIGIDOS PELA LEI: EMTU, SP TRANS, ANTT, ARTESP.
DESISTÊNCIAS:
LEI DO ARREPENDIMENTO: No caso de desistência de compras feitas (online/telefone) no prazo de 7 dias corridos sem contar a data da compra e assinatura do contrato e dia da excursão o CONTRATANTE dentro desse prazo terá direito à devolução integral do valor pago.
LEI N° 161 de 09 de agosto de 1985 da Embratur: O valor em percentual a ser restituído será de acordo com a deliberação normativa:
90%’ acima de 31 dias do início da viagem.
80%’ entre 21 e 30 dias do início da viagem.
0%’ abaixo de 20 dias do início da viagem.
Haverá tolerância máxima de 10 (dez) minutos para os horários de embarque, O CONTRATANTE declara-se ciente que caso não observe os horários e tempos determinados nos locais visitados, que a excursão poderá seguir sem sua presença.
Resta acordado entre as partes que o local do embarque e o desembarque, será no mesmo local, não havendo possibilidade de alteração de rota, por motivos de segurança, EXCETO o embarque do MC DONALD'S FERRAZÓPOLIS que na volta o desembarque será realizado na PRAÇA BRASIL E TERMINAL FERRAZÓPOLIS.
O CONTRATADONÃO se responsabiliza por itens e objetos pessoais deixados no hotel/pousada/ônibus/paradas, bem como, não se responsabiliza pelos serviços prestados pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a título gratuito o uso de sua imagem referente a foto, imagens de vídeo produzidas durante a excursão em todo território nacional, das seguintes formas: (I) home page; (II) redes sociais (III) grupos de WhatsApp destinados a comercialização de viagens; (IV) mídia eletrônica (vídeo, televisão, cinema, entre outros). Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração, bem como, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
O seguro viagem possui as seguintes coberturas: Morte Acidental, Invalidez por Acidente, Despesas Médicas e Hospitalares e Odontológicas, Assistência Funeral e Traslado, Rede Médica referenciada.
Na interrupção da Viagem devido a problemas mecânicos ou quebra do veículo, a Transportadora se obriga a colocar outro veículo com características semelhantes para execução da viagem no prazo máximo de até 5 horas, até que seja concluído os devidos reparos do veículo fretado.
Fica definido que toda e qualquer comunicação a ser feita entre as partes ocorrerá pelo endereço eletrônico e via WhatsApp, sendo que a simples remessa de mensagem para tal e-mail ou telefone, presumirá o recebimento da informação pelo CONTRATANTE, o qual obriga-se a manter atualizado vossos dados cadastrais.
O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que o CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato e demais obrigações legais, nos termos do artigo 7º, inciso II, V da LGPD.
As Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes.
O presente Contrato foi elaborado e é regido pelas leis em vigor na República Federativa do Brasil e fica eleito o foro de São Bernardo do Campo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desse contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.