Pacote turístico
A cidade foi fundada em 16 de Agosto de 1657 pelo nobre capitão paulista Pedro Vaz de Barros, conhecido também como Vaz Guaçu, O Grande. A cidade recebeu o nome São Roque devido a devoção de seu fundador por este santo. Atraído pela região, estabeleceu-se com sua família e por volta de 1.200 índios as margens dos ribeirões Carambeí e Aracaí, começando assim, a cultivar trigo e uva.
Mais tarde, imigrantes italianos e portugueses cobriram as encostas dos morros com vinhedos, instalaram suas adegas e transformaram São Roque na famosa "Terra do Vinho". Em 1681, Fernão Paes de Barros, irmão do fundador, constrói a Casa Grande e a Capela de Santo Antonio, em taipa de pilão, vindo esta a servir como parada e pousada dos Bandeirantes, que desciam o Rio Tietê em busca de ouro e esmeraldas.
Em 1832, São Roque foi elevada à condição de vila e, em 1864, à categoria de município. E, em 1990, devido ao seu grande potencial no cenário histórico, artístico, ecológico e cultural, foi transformada em Estância Turística. Com um ótimo clima serrano, paisagens belíssimas e povo hospitaleiro, São Roque dispõe de uma excelente infra-estrutura hoteleira, bons restaurantes, um amplo comércio e os mais saborosos vinhos da região.
À apenas 60 Km de São Paulo e servido por duas grandes Rodovias - Raposo Tavares e Castelo Branco - São Roque oferece aos visitantes opções de lazer com ar puro e muita tranquilidade.
Café da manhã na chegada
Seguro viagem incluído para maior segurança e tranquilidade durante o passeio.
Paradas em centros de compras e mercados locais para adquirir produtos regionais.
Degustação de produtos locais
Degustação de vinhos em vinícola local
Passeio realizado com transporte em van ou ônibus confortável e climatizado.
Atividades e roteiros pensados para agradar pessoas de todas as idades.
05H30 INICIO DOS EMBARQUES
08H00 CAFÉ DA MANHÃ (CAFÉ, LEITE, SUCO NATURAL DE ABACAXI, PÃO FRANCÊS, MARGARINA, SANDUICHE DE FRIOS, BOLOS (3 TIPOS), TORTA SALGADA (2 TIPOS), SALSICHA AO MOLHO, PÃO DE QUEIJO, BOLINHO DE CHUVA, FRUTAS (2 TIPOS), GRANOLA E IORGUTE.
09H00 INICIO DAS VISITAS
13H00 ALMOÇO NO FOGÃO A LENHA NO SISTEMA SELF SERVICE COMPLETO: 4 TIPOS DE SALADAS, ARROZ BRANCO, ARROZ À MODA, FEIJÃO CAIPIRA, FEIJÃO PRETO COM LINGUIÇA, COSTELA AO VINHO, FRANGO AO MOLHO, PERNIL PURURUCA, POLENTA COM MOLHO AO SUGO, MASSA (1 TIPO), LEGUMES NA MANTEIGA, MANDIOCA FRITA, BATATA FRITA, BATATA DOCE, FAROFA DO CHEF... BEBIDAS: ÁGUA E REFRIGERANTE.
14H00 CONTINUAÇÃO DAS VISITAS
15H30 SEGUIREMOS PARA MEGA STORE CACAU SHOW
16H00 PREVISÃO DE CHEGADA NA MEGA STORE CACAU SHOW
17H30 RETORNO
ROTEIRO SUJEITO ALTERAÇÃO
NÃO INCLUI:
Formas de pagamento:
O CONTRATANTE pagará, a título um sinal R$ 50,00 (Cinquenta reais) no ato da reserva e o saldo residual deverá ser pago em até 07 (sete) dias antes da excursão.
Caso não seja realizado o pagamento no prazo de 07 (sete) dias antes da excursão, restará entendido que o CONTRATANTE desistiu da excursão e para tanto perderá o sinal entregue, bem como sua vaga e neste caso ocorrerá a desistência da excursão por parte do CONTRATANTE não faremos reembolso e não ficará como crédito para uma próxima excursão, caso a CONTRATADA fizer o cancelamento faremos devolução total do valor pago.
TRANSPORTE SERÁ REALIZADO POR EMPRESAS TERCEIRIZADA E CADASTRADAS NOS ORGÃO EXIGIDOS PELA LEI: EMTU, SP TRANS, ANTT, ARTESP.
DESCRITVO DO PACOTE ESTÁ NO VOUCHER ENVIADO POR EMAIL OU PELO WHATSAPP INFORMADO NO ATO DA RESERVA.
DESISTÊNCIAS:
LEI DO ARREPENDIMENTO: No caso de desistência de compras feitas (online/telefone) no prazo de 7 dias corridos sem contar a data da compra e assinatura do contrato e dia da excursão o CONTRATANTE dentro desse prazo terá direito à devolução integral do valor pago.
LEI N° 161 de 09 de agosto de 1985 da Embratur: O valor em percentual a ser restituído será de acordo com a deliberação normativa:
90%’ acima de 31 dias do início da viagem.
80%’ entre 21 e 30 dias do início da viagem.
0%’ abaixo de 20 dias do início da viagem.
Haverá tolerância máxima de 10 (dez) minutos para os horários de embarque, O CONTRATANTE declara-se ciente que caso não observe os horários e tempos determinados nos locais visitados, que a excursão poderá seguir sem sua presença.
Resta acordado entre as partes que o local do embarque e o desembarque, será no mesmo local, não havendo possibilidade de alteração de rota, por motivos de segurança, EXCETO o embarque do MC DONALD'S FERRAZÓPOLIS que na volta o desembarque será realizado na PRAÇA BRASIL E TERMINAL FERRAZÓPOLIS.
O CONTRATADO NÃO se responsabiliza por itens e objetos pessoais deixados no hotel/pousada/ônibus/paradas, bem como, não se responsabiliza pelos serviços prestados pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a título gratuito o uso de sua imagem referente a foto, imagens de vídeo produzidas durante a excursão em todo território nacional, das seguintes formas: (I) home page; (II) redes sociais (III) grupos de WhatsApp destinados a comercialização de viagens; (IV) mídia eletrônica (vídeo, televisão, cinema, entre outros). Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração, bem como, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
O seguro viagem possui as seguintes coberturas: Morte Acidental, Invalidez por Acidente, Despesas Médicas e Hospitalares e Odontológicas, Assistência Funeral e Traslado, Rede Médica referenciada.
Na interrupção da Viagem devido a problemas mecânicos ou quebra do veículo, a Transportadora se obriga a colocar outro veículo com características semelhantes para execução da viagem no prazo máximo de até 5 horas, até que seja concluído os devidos reparos do veículo fretado.
Fica definido que toda e qualquer comunicação a ser feita entre as partes ocorrerá pelo endereço eletrônico e via WhatsApp, sendo que a simples remessa de mensagem para tal e-mail ou telefone, presumirá o recebimento da informação pelo CONTRATANTE, o qual obriga-se a manter atualizado vossos dados cadastrais.
O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que o CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato e demais obrigações legais, nos termos do artigo 7º, inciso II, V da LGPD.
As Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes.
O presente Contrato foi elaborado e é regido pelas leis em vigor na República Federativa do Brasil e fica eleito o foro de São Bernardo do Campo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desse contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.