Pacote turístico
Passeio com hospedagem incluída por 2 noites.
Acesso a piscinas durante o passeio
Paradas em centros de compras e mercados locais para adquirir produtos regionais.
Degustação de produtos locais
Lanche leve servido a bordo do transporte durante o passeio.
Tour pela cidade
Atividades e roteiros pensados para agradar pessoas de todas as idades.
Pacote inclui café da manhã, almoço e jantar durante o passeio.
Atividades recreativas e festividades com música ao vivo incluídas no passeio.
Transporte executivo de alta qualidade incluído no passeio.
Visita nos principais pontos turisticos
NÃO INCLUI:
Maiores de 11 anos = R$ 1.700,00
5 a 10 anos= R$ 1.320,00
0 a 4 anos= R$ 100,00 (Viajando no colo)
Formas de pagamento:
O presente contrato tem como objeto A REALIZAÇÃO DE UMA EXCURSÃO DE 3 DIAS para o seguinte destino: SÃO LOURENÇO/MG
O CONTRATANTE pagará, a título um sinal de R$ 200,00 no ato da reserva e o saldo residual deverá ser pago mensalmente em 5x 300,00 finalizando os pagamentos em até 15 (quinze) dias antes da excursão.
Caso não seja realizado o pagamento no prazo estipulado pela CONTRATADA, restará entendido que o CONTRATANTE desistiu da excursão e para tanto perderá o valor pago seguindo as Leis descritas abaixo:
DESISTÊNCIAS:
LEI DO ARREPENDIMENTO: No caso de desistência de compras feitas (online/telefone) no prazo de 7 dias corridos sem contar a data da compra e assinatura do contrato e dia da excursão o CONTRATANTE dentro desse prazo terá direito à devolução integral do valor pago.
LEI N° 161 de 09 de agosto de 1985 da Embratur: O valor em percentual a ser restituído será de acordo com a deliberação normativa:
90%’ acima de 31 dias do início da viagem.
80%’ entre 21 e 30 dias do início da viagem.
0%’ abaixo de 20 dias do início da viagem.
Se a CONTRATADA fizer o cancelamento faremos devolução total do valor pago.
A EMPRESA DE TRANSPORTE E LOCAL DE HOSPEDAGEM SERÁ REALIZADO POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS E CADASTRADAS NOS ORGÃO EXIGIDOS PELA LEI.
O CONTRATANTE declara-se ciente que caso não observe os horários e tempos determinados nos locais visitados, que a excursão poderá seguir sem sua presença.
Para o embarque terá tolerância máxima de 15 (quinze) minutos.
Resta acordado entre as partes que o local do embarque e o desembarque, será no mesmo local, não havendo possibilidade de alteração de rota, por motivos de segurança.
O CONTRATADONÃO se responsabiliza por itens e objetos pessoais deixados no transporte/hospedagem/paradas, bem como, não se responsabiliza pelos serviços prestados pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a título gratuito o uso de sua imagem referente a foto, imagens de vídeo produzidas durante a excursão em todo território nacional, das seguintes formas: (I) home page; (II) redes sociais (III) grupos de WhatsApp destinados a comercialização de viagens; (IV) mídia eletrônica (vídeo, televisão, cinema, entre outros). Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração, bem como, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
O seguro viagem possui as seguintes coberturas: Assistência Médica Acidental, Assistência Médica por Enfermidade, Assistência Odontológica, Assistência Farmacêutica, Extensão de Internação, Translado/Auxílio Funeral, Transmissão de mensagens urgentes, Remoção em Caso de Emergência.
Na interrupção da Viagem devido a problemas mecânicos ou quebra do veículo, a empresa de transporte se obriga a colocar outro veículo com características semelhantes para execução da viagem no prazo máximo de até 5 horas, até que seja concluído os devidos reparos do veículo fretado.
Fica definido que toda e qualquer comunicação a ser feita entre as partes ocorrerá pelo endereço eletrônico e via WhatsApp, sendo que a simples remessa de mensagem para tal
email ou telefone, presumirá o recebimento da informação pelo CONTRATANTE, o qual obriga-se a manter atualizado vossos dados cadastrais.
O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que o CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato e demais obrigações legais, nos termos do artigo 7º, inciso II, V da LGPD.
As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes.
O presente Contrato foi elaborado e é regido pelas leis em vigor na República Federativa do Brasil e fica eleito o foro de São Bernardo do Campo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desse contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.